A INAPTIDÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA PARA VEICULAR INSTITUIÇÃO OU MAJORAÇÃO DE TRIBUTOS

Autores

  • Josimar Domingues Teixeira Centro Universitário Serra dos Órgãos

Resumo

Tal artigo, através de revisão bibliográfica, condensa as visões doutrinárias de três grandes tributaristas pátrios sobre a questão da impossibilidade de utilização do instituto da medida provisória como instrumento hábil a veicular normas de instituição ou majoração de tributos em nossa atual ordem constitucional brasileira. Após a exposição do instituto da medida provisória em si e de conceitos relativos ao direito tributário como forma de melhor balizar a compreensão do tema abordado, passando inclusive pelos sempre necessários princípios pertinentes aborda-se o pensamento de cada autor sobre o cerne do assunto aqui tratado concluindo-se, com a ressalva do imposto extraordinário de guerra, pela inaptidão da veiculação de normas atinentes a instituição e majoração de tributos por medida provisória reforçando-se a doutrina majoritária em que pese a redação do §2º do art. 62da CRFB/88 pelos motivos expostos no presente artigo.

Biografia do Autor

Josimar Domingues Teixeira, Centro Universitário Serra dos Órgãos

Pós-graduado em Direito Tributário pela Universidade Cândido Mendes (2016). Graduado em Direito pelo Centro Universitário Serra dos Órgãos (2014). Advogado. Professor de Direito Civil no Centro Universitário Serra dos Órgãos.

Referências

SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

SHOUERI, Luís Eduardo. Direito Tributário.7. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

HARADA, Kiyoshi. Direito Financeiro e Tributário. 26. Ed. rev; atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2017.

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Publicado

2018-10-24