A INAPTIDÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA PARA VEICULAR INSTITUIÇÃO OU MAJORAÇÃO DE TRIBUTOS
Resumo
Tal artigo, através de revisão bibliográfica, condensa as visões doutrinárias de três grandes tributaristas pátrios sobre a questão da impossibilidade de utilização do instituto da medida provisória como instrumento hábil a veicular normas de instituição ou majoração de tributos em nossa atual ordem constitucional brasileira. Após a exposição do instituto da medida provisória em si e de conceitos relativos ao direito tributário como forma de melhor balizar a compreensão do tema abordado, passando inclusive pelos sempre necessários princípios pertinentes aborda-se o pensamento de cada autor sobre o cerne do assunto aqui tratado concluindo-se, com a ressalva do imposto extraordinário de guerra, pela inaptidão da veiculação de normas atinentes a instituição e majoração de tributos por medida provisória reforçando-se a doutrina majoritária em que pese a redação do §2º do art. 62da CRFB/88 pelos motivos expostos no presente artigo.
Referências
SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
SHOUERI, Luís Eduardo. Direito Tributário.7. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
HARADA, Kiyoshi. Direito Financeiro e Tributário. 26. Ed. rev; atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2017.