PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EM FASE PRÉPROCESSUAL: ANÁLISE ACERCA DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO PELO DELEGADO DE POLÍCIA

Autores

  • Isabelle Modesto Vidal UNIFESO
  • Cláudia Aguiar Britto Unifeso

Resumo

O presente artigo tem como escopo uma análise sobre a possibilidade de o delegado de polícia, em sede de inquérito policial, promover a apreciação casuística e consequente aplicação do Princípio da Insignificância ante à observação do preenchimento dos requisitos formais e materiais. A relevância da temática se justifica na medida em que se denota um excesso de casos penais bagatelares sobrecarregando o sistema penal brasileiro. Assim, neste trabalho, o ponto principal da abordagem está centrado no princípio da insignificância e sua correlação com a tipicidade penal. A dinâmica do Inquérito policial e as atribuições intrínsecas do Delegado de Polícia na investigação não foram esquecidas no presente artigo. Para a consecução dos objetivos foram utilizados recursos metodológicos de cunho jurídico doutrinário e jurisprudencial.

Referências

ANSELMO, Márcio Adriano; BARBOSA,

Ruchester Marreiros; GOMES, Rodrigo Carneiro;

HOFFMANN, Henrique; MACHADO, Leonardo

Marcondes. Investigação Criminal pela Polícia

Judiciária. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris,

BITTENCOURT, Cezar Roberto; CONDE,

Francisco Muñoz. Teoria geral do delito. 2. ed. São

Paulo: Saraiva, 2004. 15 PRADO, Luiz Regis.

Curso de direito penal brasileira: parte geral.

Vol. 1, 5ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais,

________. Supremo Tribunal Federal. HC

/SP. Paciente: Maurene Lopes; Impetrante:

Defensoria Pública do Estado de São Paulo; coator:

Relator do HC 318936 do Superior Tribunal de

Justiça. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Brasília,

de abril de 2015. Disponível em:

<http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.as

p?id=15330251811&ext=.pdf>. Acesso em: 14 nov.

________. Supremo Tribunal Federal. Med. Caut.

em HC 844120/SP. Paciente: Bill Cleiton Cristovão

ou outros; Impetrante: Luiz Manoes Gomes Júnior;

coator: Superior Tribunal de Justiça; Relator:

Ministro Celso de Mello. Brasília, 29 de junho de

Disponível em:

<http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalh

e.asp?idConteudo=63002>. Acesso em: 13 abril

________. Superior Tribunal de Justiça. Agravo

Regimental no Agravo em Recurso Especial

/MG. Relator: Ministro Joel Ilan Paciornik.

Brasília, 04 de setembro de 2018. Disponível em:

<https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/6319189

/agravo-regimental-no-agravo-em-recursoespecial-agrg-no-aresp-1242213-mg-2018-

-5?ref=serp>. Acesso em: 13 abril 2019.

________. Superior Tribunal de Justiça. Agravo

Regimental no Agravo em Recurso Especial

/RS. Relator: Ministro Ribeiro Dantas.

Brasília, 12 de fevereiro de 2019. Disponível em:

<http://portaljustica.com.br/acordao/2166112>.

Acesso em: 13 abril 2019.

________. Tribunal de Justiça do Paraná. Apelação

crime n° 1075125/PR. Relator: Desembargador

Carlos A. Hoffmann. Paraná, 11 de novembro de

Disponível em: <https://tjpr.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/4378194/apelaca

o-crime-acr-1075125>. Acesso em: 13 maio 2019.

BRUTTI, Roger Spode. O princípio da

insignificância frente ao poder discricionário do

delegado de polícia. Jus: 2016. Disponível em:

<https://jus.com.br/artigos/9145/o-principio-dainsignificancia-frente-ao-poder-discricionario-dodelegado-de-policia/2>. Acesso em: 23 set. 2019.

CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 19ª.

Ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 145.

CHAVES, Talyta de Lima. Bipartida ou tripartida?

Breves considerações sobre a teoria adotada pelo

Código Penal. Jus: 2014. Disponível em:

<https://jus.com.br/artigos/28195/bipartida-outripartida-breves-consideracoes-sobre-a-teoriaadotada-pelo-codigo-penal>. Acesso em: 29 nov.

D’URSO, Flávio Filizzola. Crimes que o direito

penal não pune (princípio da insignificância).

MIGALHAS. Disponível em:

<https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI29689

,71043-

Crimes+que+o+Direito+Penal+nao+pune+principio

+da+insignificancia>. Acesso em: 02 ago. 2019.

DUARTE, Carlos Neves. Prerrogativas e

atribuições do delegado de polícia. Sindicato os

Delegados de Polícia do Estado de Goiás: 2011.

Disponível em:

<https://sindepol.com.br/site/artigos/prerrogativase-atribuicoes-do-delegado-de-policia.html>. Acesso

em: 29 nov. 2019.

GOMES, Luiz Flávio. Princípio da insignificância e

outras excludentes da tipicidade. São Paulo: RT,

p.17, 18 e 19.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do

garantismo penal. 4. ed. São Paulo: Editora Revista

dos Tribunais, 2014.

JUNIOR, Aury Lopes. Direito Processual Penal.

ª ed. Rio de Janeiro: Saraiva Jur. 2019.

LIMA, Renato Brasileiro de. Curso de Processo

Penal. Niterói: Impetus, 2013, p. 138.

MACHADO, Leonardo Marcondes. Flagrantes de

bagatela: considerações sobre a aplicação do

princípio da insignificância pelo delegado de

polícia. SANTOS, Cleopas Isaías; ZANOTTI,

Bruno Taufner (Org.). Temas avançados de polícia

judiciária. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 161.

MASSON, Cleber. Direito Penal esquematizado.

ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense,

MOREIRA, Eduardo Ribeiro. Sistemas processuais

penais à luz da Constituição. MPSP: 2016.

Disponível em:

<http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/docum

entacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servico

s_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/RDConsI

nter_n.97.05_1.PDF>. Acesso em: 29 nov. 2019.

PACELLI, Eugênio. Curso de Processo Penal. 21

ed. São Paulo: Atla, 2017, p. 9.

PRADO, Luiz Regis. Bem jurídico-penal e

constituição. São Paulo: Revista dos Tribunais,

RANGEL. Paulo. Direito Processual Penal. 20. Ed.

São Paulo: Atras. 2012, p. 91.

REIS, Alexandre Cebrian Araújo, GONÇALVES,

Victor Eduardo Rios, LENZA, Pedro, coordenador.

Direito processual penal esquematizado. 2.ª ed. São

Paulo: Saraiva, 2013.

SALLES JÚNIOR, Romeu de Almeida. Inquérito

Policial e Ação Penal. 5ª Ed. São Paulo: Saraiva,

STJ aplica insignificância em caso de munição

apreendida sem arma de fogo. CONJUR.

Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2019-

set-23/stj-aplica-insignificancia-municaoapreendida-arma. Acesso em 29 nov. 2019.

ZAFFARONI , Eugênio Raul; PIERANGELI, José

Henrique. Manual de direito penal brasileiro. 2ª

ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998, p. 12.

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2022-02-02