A LEI 13.491/17 E A ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR NOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo abordar as mudanças promovidas pela lei 13.491/17, especificamente no tocante aos crimes dolosos contra a vida, no âmbito da justiça militar, nos casos em que forem cometidos por militares contra civis e no exercício das atribuições elencadas pela lei em questão. A nova abrangência da justiça militar pode ser notada por uma comparação entre a antiga e a nova legislação penal que abrange o tema, o CPM (Código Penal Militar), que já havia sido modificado em 1996 pela lei 9.299. Esta modificação tratava do mesmo assunto que é abordado pela lei 13.491/17, só que atribuindo à justiça comum a incumbência de processar e julgar os agentes, praticantes de crimes dolosos contra a vida, que fossem cometidos por militares e tivessem como alvo os civis. Assim sendo, a competência para esses casos, antes de 1996, era da própria justiça castrense. Esse movimento pendular jurisdicional, porém, proporcionou dois tipos de visão para os casos em que um militar, no cumprimento das suas atribuições previstas no diploma legal, se encontra envolvido em um homicídio contra civil: a visão de quando o militar é julgado por civis e quando ele é julgado por militares.Referências
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