Apontamentos sobre a responsabilidade civil nas negociações preliminares (culpa in contrhaendo)
Resumo
O presente trabalho tem por finalidade analisar a possibilidade de se responsabilizar alguém pela quebra das negociações preliminares, pretendendo responder às seguintes indagações: existe no ordenamento jurídico brasileiro algum fundamento normativo-principiológico que confira possibilidade de se estabelecer obrigações de reparar danos decorrentes da interrupção de negociações preliminares? Se existe, quais as situações e limites em que ele deve ser aplicado? Qual a adequada natureza jurídica desta obrigação de reparar danos decorrentes da ruptura abrupta das negociações preliminares? Para tanto, parte-se de uma análise preliminar dos institutos fundamentais da responsabilidade civil, para a seguir traçar-se um panorama da boa-fé objetiva e seu tríplice papel exercido na estrutura do ordenamento brasileiro, culminando com uma análise das considerações da doutrina civilista acerca da responsabilidade civil pré-contratual.
Referências
CARNACCHIONI, Daniel Eduardo. Curso de Direito Civil – Parte Geral, Institutos Fundamentais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
CARNACHIONNI, Daniel Eduardo. Curso de Direito Civil: Teoria Geral das Obrigações e dos Contratos – Institutos Fundamentais. São Paulo: RT, 2014.
DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a Sério. 3ª Ed. São Paulo: Martins Fontes, 2010.
FARIAS, Cristiano Chaves de, ROSENVALD, Nelson, NETTO, Felipe Peixoto Braga. Curso de Direito Civil, v.3, Responsabilidade Civil, Salvador: JusPODIUM, 2014.
FARIAS, Cristiano Chaves de, ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil, v. 4: Contratos – Teoria Geral e Contratos em Espécie. 4ª Ed. Salvador: JusPODIUM, 2012.
FILHO, Sérgio Cavalieri. Programa de Responsabilidade Civil. 10ªed. São Paulo: ATLAS, 2012.
GAGLIANO, Pablo Stolze, FILHO, Rodolfo Pamplona. Novo Curso de Direito Civil, v. III – Responsabilidade Civil, 7ªed. Rio de Janeiro: SARAIVA, 2009.
GAGLIANO, Pablo Stolze, FILHO, Rodolfo Pamplona. Novo Curso de Direito Civil. v. 4, tomo I, 10ª Ed. Rio de Janeiro: SARAIVA, 2013.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. v. 4 – Responsabilidade Civil. 8ª Ed. Rio de Janeiro: SARAIVA, 2013.
KANT, Inmanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes e Outros Escritos. São Paulo: Martin Claret, 2002.
LÔBO, Paulo. Direito Civil: Obrigações. 3ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
MARQUES, Cláudia Lima. A Nova Crise do Contrato. São Paulo: RT, 2007.
MELLO, Cleyson de Moraes. Código Civil Comentado e Interpretado. 3ª Ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2010.
MORAES, Maria Celina Bodin de. Na Medida da Pessoa Humana – Estudos de Direito Civil-Constitucional. Rio de Janeiro: RENOVAR, 2010.
NADER, Paulo. Curso de Direito Civil, v. 7 – Responsabilidade Civil, 4ª Ed. Rio de Janeiro: FORENSE, 2013.
NADER, Paulo. Curso de Direito Civil. v. 1, Parte Geral, 9ª Ed. Rio de Janeiro: FORENSE, 2013.
SCHREIBER, Anderson. Novos Paradigmas da Responsabilidade Civil - Da Erosão dos Filtros da Reparação à Diluição dos Danos. 4ª Ed. São Paulo: ATLAS, 2012.
TARTUCE, Flávio. Direito Civil, v. 2 – Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil, 8ª Ed. São Paulo: MÉTODO, 2013.
TEPEDINO, Gustavo (coord.). Obrigações: Estudos na Perspectiva Civil-Constitucional. Rio de Janeiro: RENOVAR, 2005.
TEPEDINO, Gustavo, BARBOZA, Heloísa Helena, MORAES, Maria Celina Bodin de. Código Civil Interpretado Conforme a Constituição da República, v. I, 2ª Ed. Rio de Janeiro: RENOVAR, 2011.
TEPEDINO, Gustavo, FACHIN, Luiz Edson. O Direito e o Tempo: embates jurídicos e utopias contemporâneas, Rio de Janeiro: RENOVAR, 2008.
TEPEDINO, Gustavo. Direito Civil Contemporâneo - Novos Problemas à Luz da Legalidade Constitucional. São Paulo: ATLAS, 2008.