Apontamentos sobre a responsabilidade civil nas negociações preliminares (culpa in contrhaendo)

Autores

  • Felice Gaio Filardi Universidade Estácio de Sá
  • Luiz Augusto Castello Branco de Lacerda Centro Universitário Augusto Motta, UNISUAM
  • Marcos Fonseca da Rocha Centro Universitário Serra dos Órgãos

Resumo

O presente trabalho tem por finalidade analisar a possibilidade de se responsabilizar alguém pela quebra das negociações preliminares, pretendendo responder às seguintes indagações: existe no ordenamento jurídico brasileiro algum fundamento normativo-principiológico que confira possibilidade de se estabelecer obrigações de reparar danos decorrentes da interrupção de negociações preliminares? Se existe, quais as situações e limites em que ele deve ser aplicado? Qual a adequada natureza jurídica desta obrigação de reparar danos decorrentes da ruptura abrupta das negociações preliminares? Para tanto, parte-se de uma análise preliminar dos institutos fundamentais da responsabilidade civil, para a seguir traçar-se um panorama da boa-fé objetiva e seu tríplice papel exercido na estrutura do ordenamento brasileiro, culminando com uma análise das considerações da doutrina civilista acerca da responsabilidade civil pré-contratual.

Biografia do Autor

Felice Gaio Filardi, Universidade Estácio de Sá

Doutor em Direito pela Universidade Gama Filho - UGF (2006). Mestre em Direito pela Universidade Gama Filho - UGF (1999). Bacharel em Direito pela Universidade Gama Filho - UGF (1995). Bacharel em Economia pela Universidade Gama Filho UGF (1992). É Professor da Universidade Candido Mendes UCAM e da Universidade Estácio de Sá - UNESA, nas disciplinas de Direito Constitucional e Direito Administrativo. Atua na docência de nível superior e na pesquisa acadêmica no Programa de Pesquisa e Produtividade e orienta no Programa de Pesquisa de Iniciação Científica na da Universidade Estácio de Sá - UNESA com ênfase na convergência do Diálogo entre a afirmação da Democracia e os Direitos Fundamentais.

Luiz Augusto Castello Branco de Lacerda, Centro Universitário Augusto Motta, UNISUAM

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2003). Possui especialização em Direito Civil e Processo Civil, cursada na Universidade Estácio de Sá (2008). É mestrando em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis. Atualmente é professor auxiliar do Centro Universitário Augusto Motta, nas disciplinas Direito Civil e Processual Civil. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil e Processo Civil.

Marcos Fonseca da Rocha, Centro Universitário Serra dos Órgãos

Doutor pelo Programa de pós-graduação de Políticas Públicas e Formação Humana da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (PPHF/UERJ) com a tese Políticas públicas e direito à cidade: conflitos sociais e cidadania no Rio de Janeiro; Mestre em Ciência da Informação pela Escola de Comunicação Universidade Federal do Rio de Janeiro (ECO/UFRJ) com a dissertação O direito diante do espelho: a geração, uso e transmissão da informação jurídica; graduação em História pela Universidade Federal Fluminense (ICHF/UFF); bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (Faculdade Nacional de Direito - FND/UFRJ). Com experiência em gestão pública e acadêmica, ministra atualmente as disciplinas Direito Civil, Direitos Humanos, Sociologia e História do Direito. Atua também na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Rio de Janeiro (SESEG/RJ) na organização e produção de material didático e na docência das disciplinas sociologia criminal e direitos humanos nos cursos de Formação da Polícia Militar (PMRJ). Avaliador Institucional de cursos de Direito e de História do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira do Ministério da Educação (INEP/MEC). Advogado.

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Publicado

2016-10-20