DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE: UMA ANÁLISE ENTRE O DIREITO DO INDIVÍDUO VERSUS O DA COLETIVIDADE NO ÂMBITO DAS ESTRUTURAS E POSSIBILIDADES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

Autores

  • Raphael Viera da Fonseca Rocha Docente da Universidade Federal de Juiz de Fora
  • Maria Clara de Abreu Menezes Silva Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Serra dos Órgãos - UNIFESO

Resumo

O presente artigo tem como principal foco o direito fundamental à saúde assegurado pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 196, sobretudo quanto a efetividade da garantia constitucional no tocante ao Sistema Único de Saúde (SUS). Desta forma, estabelece como objetivo geral identificar quais são as formas adotadas pelo SUS para cumprir o comando legislativo diante de problemas orçamentários e limitações oriundas da capacidade do Estado, atentando-se para a garantia do acesso universal à saúde. Para tanto, faz-se necessário compreender o constitucionalismo contemporâneo e a figura dos direitos fundamentais, além de conceituar o direito fundamental à saúde e o Sistema Único de Saúde consoante à lei 8.080/90. Após, o presente trabalho irá tecer uma análise entre o direito de um versus o direito de todos, envolvendo os limites orçamentários e a capacidade do Estado de prestar saúde integral sendo examinado, neste momento, dois julgados do Supremo Tribunal Federal: RE 657.718/MG e RE 566.471/RN. Por fim, é de suma importância examinar a questão da saúde pública diante do quadro pandêmico gerado pelo COVID-19. O presente estudo consiste em pesquisa aplicada, de caráter exploratório e descritivo, lastreada por fontes bibliográficas-documentais, com os resultados tratados de maneira qualitativa e quantitativa.

Palavras-Chave: Direito à Saúde; Orçamento Público; COVID-19.

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Publicado

2026-07-10