RESPONSABILIDADE DO SUS EM FORNECER CIRURGIA DE REDESIGNAÇÃO SEXUAL FRENTE AO CONFLITO ENTRE A RESERVA DO POSSÍVEL E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Autores

  • Gabrielle Lima Rangel de Araujo Discente do curso de graduação em Direito do Centro Universitário Serra dos Órgãos - UNIFESO.
  • Erika Kubik da Costa Pinto Docente do Centro Universitário Serra dos Órgãos - UNIFESO

Resumo

O presente artigo trata da responsabilidade dos entes públicos em fornecer a cirurgia de redesignação sexual de forma gratuita, por meio do Sistema Único de Saúde. A portaria nº 1.707 de 2016 do Ministério da Saúde, assegura o fornecimento da cirurgia, porém sem efetividade, sendo necessária a busca da tutela jurisdicional para assegurar tal direito. O artigo analisa a dignidade da pessoa humana, que garante o direito dos transexuais a realizarem a cirurgia de redesignação sexual, em contrapartida com o princípio da reserva do possível, argumento usado pela Fazenda Pública, nas decisões judiciais, para justificar a relativização de políticas públicas e o não provimento deste direito.

Palavras-Chave: Cirurgia de redesignação sexual. Princípio da dignidade da pessoa humana. Princípio da reserva do possível.

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Publicado

2026-07-10