JUSTIÇA E A DISPOSIÇÃO DO CORPO HUMANO: ENGENHARIA GENÉTICA E REPRODUÇÃO ASSISTIDA

Autores

  • Mariana Alves Daher Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Serra dos Órgãos - UNIFESO
  • Joaquim Humberto Coelho de Oliveira Professor do Curso de Direito do UNIFESO

Resumo

O presente artigo é proposto sob o fito de questionar os limites impostos pelo ordenamento jurídico brasileiro à disposição do corpo humano, recorrendo, para tanto, ao direito comparado. Apurar-se-á, desse modo, os critérios de constitucionalidade sobre a onerosidade de contratos que tem como fim a geração de uma nova vida, com apoio nas teorias da justiça em diálogo com o modelo liberal. Nesse ponto, questiona-se a dimensão ética concedida à autonomia da vontade e à disposição do indivíduo sobre o próprio corpo. Indaga-se se a atuação do poder judiciário brasileiro em suas sentenças tende a moralizar a justiça, moldando a legislação de modo anacrônico com os desenvolvimentos medicinais e intervencionista no mercado. Problematiza-se a mercantilização dos materiais genéticos confrontando os princípios da dignidade humana e da autonomia da vontade com o direito à disposição do próprio corpo, desde que não cause ao indivíduo lesão à sua integridade física. Deste modo, propõe-se a interpretação do artigo 199, §4°, da Carta Magna, no sentido de restringir exclusivamente a comercialização de substâncias humanas que, ante sua subtração, causarão lesão ao indivíduo ou que, face à mercantilização, tornará inviável a manutenção da vida de outrem dependente destas. Assim, indaga-se se a analogia proposta entre essas condições e a reprodução assistida é suficiente para afastar os seus serviços do plano inconstitucional.

Palavras-Chave: Direito. Teorias da Justiça. Reprodução Assistida.

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Publicado

2026-07-10