A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA E SUA CONSTRUÇÃO JURÍDICA COMO VIOLÊNCIA DE GÊNERO: UMA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA MULHER
Resumo
Os direitos fundamentais incorporam uma variedade de diretrizes estabelecidas por uma nação como cruciais para garantir a qualidade de vida de seus cidadãos. Todos os indivíduos, independentemente de gênero, têm o direito de desfrutar desses direitos, e é dever do Estado assegurar sua efetivação contínua. Contudo, é notório que ainda presenciamos diversas manifestações de desrespeito aos direitos humanos nas sociedades contemporâneas. Um exemplo disso é a violência obstétrica, uma forma de agressão que se restringe às mulheres e ocorre em um momento de vulnerabilidade, durante o processo de parto. O presente artigo tem como objetivo mostrar como a violência obstétrica viola os direitos fundamentais das mulheres grávidas no Brasil e a sua construção jurídica como violência de gênero. Práticas como insultos, agressões físicas e verbais, bem como a realização de procedimentos não autorizados e não explicados às gestantes, inclusive procedimentos invasivos com potenciais sequelas de longo prazo, são recorrentes. Essas condutas não apenas são desrespeitosas, mas também representam uma séria afronta aos direitos humanos e fundamentais das mulheres grávidas, caracterizando uma dupla violação, pois afetam os direitos das gestantes e configuram violência de gênero, uma vez que se direcionam exclusivamente às mulheres. A exploração deste tema assume extrema importância tanto no contexto social quanto jurídico, dado que sua persistência ao longo do tempo é evidente, uma vez que a violência de gênero se revela um problema contínuo, com diversas implicações.
Palavras-Chaves: Violência obstétrica. Direitos fundamentais. Violência de gênero.