ANÁLISE DO CONHECIMENTO DE ESTUDANTES DE ODONTOLOGIA DO UNIFESO SOBRE ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS DAS EMERGÊNCIAS MÉDICAS EM ODONTOLOGIA
Palavras-chave:
Emergências médicas, Implicações éticas e legais, Odontologia.Resumo
No ambiente odontológico, determinados fatores como, pessoas idosas em busca de tratamento odontológico, evolução terapêuticas na medicina e farmacologia, consultas mais prolongadas, o uso elevado de medicamentos odontológicos, a ansiedade e o medo contribuem para o desencadeamento de intercorrências médicas. As emergências médicas podem ocorrer com qualquer indivíduo, antes, durante ou após a intervenção do cirurgião-dentista. Diante disso, o profissional deve estar preparado para lidar com qualquer evento que possa ocorrer tendo como base a prevenção e a capacitação para lidar com essas intercorrências, assim como, a obtenção de conhecimentos sobre as implicações éticas e legais no qual a profissão está inserida. Este trabalho teve como objetivo avaliar a percepção dos estudantes de Odontologia do 4º e 5º ano do UNIFESO sobre as emergências médicas na odontologia e suas implicações éticas e legais. Trata se de um estudo quantitativo de caráter descritivo, oriundo de uma pesquisa de campo que utilizou questionários autoaplicáveis com dez perguntas fechadas abordando assuntos como a capacitação do estudante para lidar com as emergências médicas, a importância do prontuário odontológico na prevenção dessas intercorrências, e as obrigações éticas e legais do profissional diante dessa ocasião. Oitenta e quatro participantes responderam ao questionário e apenas 21% dos estudantes possuem capacitação em emergências médicas e pouco mais da metade (54%) dos estudantes disseram não possuir treinamento em Suporte Básico de Vida. Entretanto, todos os participantes concordaram que o preenchimento correto do prontuário odontológico é essencial na prevenção das emergências médicas. Sobre os aspectos éticos e legais, 96% dos estudantes afirmaram que o cirurgião-dentista tem obrigação legal de socorrer um paciente que passe por uma emergência, porém, apenas 26% dos entrevistados possuem conhecimento sobre essa legislação, além disso, 24% dos estudantes acreditam que o cirurgião-dentista tem obrigação de prestar socorro apenas no ambiente odontológico. Concluiu-se que os estudantes não possuem capacitação para lidar com as emergências médicas nem conhecimento sobre as implicações éticas e legais desse tema.
Referências
AMORIM, M. P.; BOMFIM, A. S.; RIBEIRO, R. L. Avaliação de Pacientes com Síncope. Revista do Hospital Universitário Pedro Ernesto, v. 8, n. 2, p. 44-49, jul./dez. 2008.
ANDRADE, E. D. A importância da Consulta Odontológica Inicial. In: ______ Terapêutica medicamentosa em odontologia. 3. ed. São Paulo: Artes Médicas, 2014. Cap. 1, p. 3-5.
ANDRADE, E. D.; RANALI, J. Alteração ou perda de consciência. In: ______ Emergências médicas em odontologia. 2. ed. São Paulo: Artes Médicas, 2004a. Cap. 9, p. 56-58.
ANDRADE, E. D.; RANALI, J. Crise hipertensiva arterial. In: ______ Emergências médicas em odontologia. 2. ed. São Paulo: Artes Médicas, 2004b. Cap. 9, p. 97100.
ANDRADE, E. D.; RANALI, J. Introdução. In: ______ Emergências médicas em odontologia. 2. ed. São Paulo: Artes Médicas, 2004c. Cap. 1, p. 1-19.
ASA. American SocietyOfAnesthesiologist. Physical Status ClassificationSistem. 15 de Oct. 2014. Disponível em: <http://www.asahq.org/quality-and-practicemanagement/standards-guidelines-andrelated-resources/asa-physical-statusclassification-system>. Acesso em: 05 jul. 2018.
ATHERTON, G. J.; WILLIAMS, A. Medical emergencies in general Dental practice in: GreatBritainPart I: Theirprevalence over a 10-year period. British Dent J, v. 186, n. 2, p. 72-79, 1999.
BAUMGARTEN, A.; CANCINO, C. M. H. Epilepsia e Odontologia: uma revisão da literatura. Revista Brasileira de Odontologia, v. 73, n. 3, p. 231-236, 2016.
BRASIL. Decreto-Lei 2848/40, de 7 de dezembro de 1940. Diário Oficial da União. Seção 1, de 7 de dezembro de 1940. p. 36.
CAPUTO, I. G. C. Emergências médicas em consultório odontológico: implicações éticas e legais para o cirurgião-dentista. 2009. 105 f. Dissertação (Mestrado em Odontologia Buco Dental) – Faculdade de Odontologia de Piracicaba, da Universidade Estadual de Campinas, Piracicaba.
CARLINI, J. L.; GLÓRIA, W.; MEDEIROS, U. Emergências médicas no consultório Odontológico. Base de conhecimento NITRO, 2006.
CFO. Resolução CFO-118/2012. Diário Oficial da União. 11 de maio de 2012. Seção 1. p. 118.
CFO. Resolução CFO-63/2005. Diário Oficial da União. 8 de abril de 2005. Seção 1. p. 7436.
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação do Curso em Odontologia. Resolução CNE/CES 3, de 19 de fevereiro de 2002.
COSTA, C. P.; ANDRADE, E. D.; RANALI, J. Reações Alérgicas. In: ANDRADE, E.
D.; RANALI, J. Emergências médicas em odontologia. 2. ed. São Paulo: Artes Médicas, 2004. Cap. 10, p. 103-107.
CUNHA, B. S; LUCAS, L. S.; ZANELLA, M. J. B. Emergências glicêmicas. Acta méd., v. 37,p. 7-7, 2016.
FIGUEIREDO, E. T. Dano moral e a responsabilidade Civil do Dentista. 2009. 70 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Católica de Brasília, Distrito Federal, 2009.
HAAS, D. A. Emergencydrugs. DentClin N Am, v. 46, p. 815-830, 2002.
LÚCIO, P. S. C.; BARRETO, R. C. Emergências médicas no consultório odontológico e a (idn) segurança dos profissionais. Revista Brasileira de Ciências daSaúde, v.16, n. 2, p. 267-272, 2012.
MALAMED, S. F. Infarto Agudo do Miocárdio. In: ______ Emergências Médicas em Odontologia. 7. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2016a. Cap. 28, p. 456-474.
MALAMED, S. F. Prevenção. In: ______ Emergências Médicas em Odontologia.
ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2016b. Cap. 2, p. 15-61.
MALAMED, S. F. Introdução. In: ______ Emergências Médicas em Odontologia.
ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2016c. Cap. 1, p. 1-14.
MANSUR, A. P. et al. Diretrizes de doença coronariana crônica angina estável. Arquivos Brasileiros de Cardiologia, v. 83, n. 1, p. 2-43, 2004.
MEDEIROS, L. A. et al. Avaliação do grau de ansiedade dos pacientes antes de cirurgias orais menores. Rev. Odonto UNESP., v. 42, n. 5, p. 357-363, 2013.
MERLY, F. O cirurgião-dentista e as emergências médicas no consultório: Será que estamos preparados para enfrentar este problema? Rev. bras. odontol. v. 67, n. 1, p. 6-7, 2010.
MONNAZZI, M. S. et al. Emergências e Urgências Médicas. Como Proceder?
RGO, v. 49, n. 1, p. 7-11, 2001.
NETO, G. D. C. P.; SILVA, A. C. M.; NICOLAU, R. A. Urgências e Emergências Odontológicas. In: Encontro latino de iniciação científica e encontro latino americano de pós-graduação. 2006, São José dos Campos. Anais do encontro latino de iniciação científica e encontro latino americano de pós-graduação, São Paulo: UNIVAP , 2006, p. 934-936.
NETTO, A. L.; ALVES, M. R. Responsabilidade Médica. RevBras Oftalmol., v. 69, n. 2, p. 75-76, 2010.
PEREIRA, A. P. N. C. Emergência em ambiente odontológico: perspectiva médica.2013.75 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Odontologia) – Faculdade de Ciências da Saúde, da Universidade Fernando Pessoa, Porto, 2013.
SILVA, R. H. A. et al. Responsabilidade Civil do cirurgião-dentista: a importância do assistente técnico. R Dental Press OrthodonOrtop Facial, v. 14, n. 6, p. 6571, nov./dez. 2009.
TANAKA, E. Direito e Responsabilidade. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.
UNIFESO. Curso de Graduação em Odontologia. Projeto Político Pedagógico do Curso. Teresópolis: UNIFESO, 2016.
VICTORELLI, G. et al. Suporte Básico de Vida e Ressuscitação Cardiopulmonar em adultos: conceitos atuais e novas recomendações. Revista da Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas, v. 67, n. 2, p. 124-128, 2013.
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