O Cirurgião-Dentista Frente à Perícia Criminal

Autores

  • Luíza de Oliveira Ceciliano Centro Universitário Serra dos Órgãos
  • João Wesley Babinski Centro Universitário Serra dos Órgãos
  • Simone Guida Babinski Centro Universitário Serra dos Órgãos

Palavras-chave:

Odontologia legal, identificação humana, registros odontológicos.

Resumo

A Odontologia Legal tem como objetivo a procura de fenômenos psíquicos, físicos, químicos e
biológicos que podem atingir ou ter atingido o homem, vivo, morto ou a ossada, e até mesmo
fragmentos ou evidências, resultando lesões parciais ou totais reversíveis ou irreversíveis, e é
regulada pelos artigos 63 e 64 da Resolução CFO – 63/2005. O odontolegista da área criminal
pode realizar perícias onde as mesmas fornecem esclarecimentos técnicos a justiça em diversos
âmbitos, na identificação no vivo, no cadáver e em perícias antropológicas no crânio
esqueletizado. Como também atua em perícias de lesões corporais, determinação de idade,
perícias de manchas, e outros exames periciais. A principal vantagem é especificamente a
evidência dentária, pois existem diferenças nas características, onde um indivíduo jamais pode
ser igual a outro, se tratando de um tecido duro, que geralmente é preservado indefinidamente
após a morte. O objetivo deste trabalho foi, por meio de estudo da literatura, analisar as
contribuições que o cirurgião-dentista pode oferecer às perícias criminais, destacando a
importância do mesmo. Percebe-se que o cirurgião-dentista deve elaborar prontuários corretos,
atualizados e devidamente conservados, contendo todos os exames realizados, radiografias e
modelos em gesso dos pacientes, pois podem servir futuramente para identificação positiva de
vítimas.

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Publicado

2022-05-05

Edição

Seção

Artigos DACS