INVISIBILIDADE DA VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA MULHERES E A JUSTIÇA CRIMINAL TERESOPOLITANA: DO ADVENTO DA LEI MARIA DA PENHA À TIPIFICAÇÃO DO ART. 147-B DO CP

Autores

  • Gisele Alves de Lima Silva Centro Universitário Serra dos Órgãos (Unifeso)
  • Débora Lubrano de Mendonça Centro Universitário Serra dos Órgãos (Unifeso)

Resumo

A pesquisa objetivou analisar à luz do paradigma teórico de gênero se a violência psicológica definida na Lei Maria da Penha era reconhecida pelos agentes públicos, em especial o judiciário, para fins de aplicação de medidas protetivas, ou, se apenas com a tipificação penal isso foi possível. A pesquisa adotou o método hipotético dedutivo, sendo de natureza qualitativa, com pesquisa documental nos processos de pedidos de concessão de medidas protetivas solicitados na Comarca de Teresópolis. Também foram realizadas entrevistas com indivíduos que atuam no município com a problemática. Espera-se com os resultados promover a compreensão e visibilidade da violência psicológica como violência de gênero, que não deve ser secundarizada frente às demais espécies. Através da pesquisa de campo busca-se contribuir para que as diversas instâncias do sistema penal analise qualquer violência através do paradigma das teorias de gênero, incentivando a observância do Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ em 2021.

DOI: 10.29327/2430932.2.12-24

Downloads

Publicado

2024-10-10

Edição

Seção

Artigos DACHT