GRUPOS REFLEXIVOS PARA HOMENS AUTORES DE VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES EM TERESÓPOLIS
UMA EXPERIÊNCIA A PARTIR DA ATUAÇÃO DA CAPETTE
Resumo
A violência contra mulheres é um fenômeno global de grave violação de direitos humanos, em que pese haver inúmeros diplomas internacionais e nacionais que objetivam reprimi-la e preveni-la. O Brasil editou em 2006 a Lei Maria da Penha, finalizando punir com mais rigor as agressões contra mulheres ocorridas no âmbito doméstico, familiar e nas relações íntimas de afeto e, ainda, interromper o ciclo da violência, prevenindo novas agressões através da enumeração de um rol de medidas de medidas protetivas de urgência. Entre tais providencias protetivas previstas no art. 22 da referida lei está o acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio, tratados neste estudo como “grupos reflexivos/responsabilizantes” para homens autores de violência contra mulheres. A pesquisa adota o método hipotético dedutivo, é de natureza qualitativa, e emprega os procedimentos técnicos de pesquisa bibliográfica, legislativa e documental, além de pesquisa de campo no cartório do Juizado da Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Teresópolis e na CAPETTE. Objetivou-se com a investigação observar de que forma ocorre o encaminhamento para os grupos, os fundamentos do juízo para isso e a efetividade da participação nos grupos da CAPETTE.
Palavras-chave: Violência contra mulheres; Grupos reflexivos; Teresópolis.
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