A ACESSIBILIDADE JURÍDICA AOS SURDOS: DESAFIOS E PERSPECTIVAS DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS (NUPEMEC) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ

Autores

Resumo

A oralidade entre as partes é uma princípio das audiências autocompositivas, entretanto, essa alternativa não é aplicável quando trata-se de pessoas surdas. O presente artigo objetiva examinar o acesso à justiça consensual para os surdos no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Assim, realizou-se pesquisa bibliográfica e empírica, com coleta de dados através de entrevistas no NUPEMEC TJ/CE a fim de investigar os parâmetros relacionados à comunidade surda e as dificuldades jurídicas enfrentadas. Concluiu-se que há necessidade de aprimorar a adaptação pelo TJ/CE para atender às demandas dos surdos, proporcionando-lhes o acesso efetivo à justiça, pois essa dificuldade é agravada pela barreira comunicacional existente entre surdos e ouvintes, uma vez que a língua principal é a Libras e não o português.

Palavras-chave: acesso à justiça consensual; surdos; núcleo permanente de métodos consensuais de conflito.

Biografia do Autor

Mara Lívia M. Damasceno, Docente do curso de Direito da Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Pós-doutoranda pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Doutora pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional (UNIFOR). Mestre em Direito Constitucional  (UNIFOR). Professora do curso de Direito da UNIFOR. Mediadora Judicial do CEJUSC/UNIFOR. E-mail: maralivia@unifor.br. 

Daniel Camurça Correia, Docente do Curso de Direito da Universidade de Fortaleza (UNIFOR)

Graduação em História pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Mestrado em História pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Especialização em MBA em Gestão de Pessoas pela Universidade Cruzeiro do Sul. Doutorado em História Social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Pós-doutorado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Professor do Mestrado Profissional de Ensino de História (ProfHistória/UFC). Professor do Curso de Direito da Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Líder do Grupo de Pesquisa em Filosofia do Direito (CNPq/UNIFOR). Líder do Grupo de Pesquisa em Filosofia do Direito (CNPq/UNIFOR). Avaliador Nacional e Internacional do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI). E-mail: daniel.camurca@unifor.br

Carlos Rogério Lustosa da Costa Capistrano, Assessor jurídico do Escritório A.M.

Graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Assessor Jurídico do Escritório A.M. (Angélica Mota).

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Publicado

2025-12-16