ESTIMATIVA DE DEFICIT DE VAGAS EM CRECHES: RELATO DA METODOLOGIA DE CÁLCULO PARA O MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS – RJ
Palavras-chave:
Educação infantil, Déficit educacional, Teresópolis.Resumo
No Brasil o direito à educação foi garantido pela Constituição Federal de 1988 e complementado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990; e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996. Mas, em função da escassez de recursos, o montante aplicado nesta rubrica está longe de ser o suficiente para atender às necessidades de todas as nossas crianças. Este relato tem a pretensão de sugerir uma metodologia para a mensuração do déficit de vagas oferecidas no segmento de creche, apresentando como o cálculo foi, de fato, realizado para o MP e para a SME do Município de Teresópolis, a partir de uma demanda do CME. Como resultado, foi apurada, para o ano de 2023, a necessidade de oferta de novas 1.645 vagas, o que resultou num TAC, para ampliação de 740 vagas até 31/07/2024. Assim, mostrou-se a viabilidade de aplicação da metodologia proposta, sugerindo-se a extensão da técnica para os demais 91 municípios do Estado do Rio de Janeiro.
Referências
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