AS VIOLAÇÕES AOS DIREITOS INDÍGENAS NOS 30 ANOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Autores

  • Antonio Armando Ulian do Lago Albuquerque UNEMAT UFMT

Palavras-chave:

Povos Indígenas, Violência, Direitos Fundamentais, PECs

Resumo

Este estudo objetiva apresentar um quadro comparativo das violações aos direitos indígenas compreendidos na linha histórica dos anos de 2012 a 2017, tendo por referência os Relatórios do Conselho Indigenista Missionário (CIMI). Inclui-se nesse panorama levantamento de todas as Propostas de Emendas à Constituição (PECs) junto à Câmara Federal. As PECs foram buscadas junto ao sítio da Câmara Federal a partir do unitermo “indígenas”, no período compreendido entre 1988 a 2018. Em hipótese afirma-se que o Legislativo Federal produz discussões jurídicas que afrontam a Constituição ao suprimir direitos indígenas, consistindo numa violência neocolonial legislativa. Realizou-se análise de conteúdo das justificativas agrupando-as em torno da situação de trâmite e da matéria legislada, tendo por suporte teórico a interpretação constitucional do art. 5º, parágrafo segundo da Constituição Federal combinado com o Decreto Executivo 5.051/2004, subjazendo na discussão a etnodemocracia pluralista de Albuquerque (2017) ao nuclear a compreensão a partir da diversidade cultural. As atividades legislativas, na espécie PEC, têm produzido propostas afrontadoras da Constituição Federal em relação à proteção das terras indígenas, por exemplo, ao pleitear a alteração do procedimento demarcatório do Executivo para o Legislativo.

Biografia do Autor

Antonio Armando Ulian do Lago Albuquerque, UNEMAT UFMT

Doutor em Ciência Política (IESP-UERJ),Mestre em Teoria e Filosofia do Direito (UFSC), Professor Efetivo aculdade de Direito da Universidade do Estado de Mato Grosso e da Universidade Federal de Mato Grosso.

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Publicado

2020-02-27