TREATY SHOPPING: EL ABUSO DE LA FORMA Y DEL DERECHO A LA LUZ DE LOS TRATADOS QUE EVITAN LA DOBLE TRIBUTACIÓN

Autores

  • Fernando Alberto Dutra Fernandes Universidad Católica Argentina

Palavras-chave:

Treaty Shopping, planificación fiscal, ética fiscal, tratados fiscales internacionales.

Resumo

El proceso de la planificación fiscal no puede ser tratado con extrema libertad, donde la frontera sea el imaginario. En un ambiente formalizado por reglas instituidas la creatividad debe tener límites de obediencia civil y fiscal, bajo el manto de la ética aplicada, bajo pena de que se así no si portar llevará inseguridad y grandes perjuicios a la sociedad. En el ámbito de los tratados fiscales internacionales, la voluntad efectiva debe tener especial relevancia, sometiendo la voluntad declarada a un según plan de importancia. Los Estados deben si portar de forma vigilante, pero sin bloquear las acciones positivas en la dirección de eliminarse incidencias tributarias simultáneas que limitan negocios y restringen el crecimiento económico. El flujo de capitales debe ser libre, pero éste no puede corromper los principios, la ética y las leyes. El fenómeno Treaty Shopping debe ser combatido por la aplicación regular del Derecho, sostenido en los principios de la ética y de la moralidad fiscal. Esto significa decir que una ética fiscal debe ser regulada entre los Estados, en la medida que impidan que agentes económicos o personas, que desean la ganancia a todo costo, puedan en ellos se instalar de forma legal. En este sentido, la OCDE y otros organismos de control internacional deben intensificar la creación de procesos que cohíban prácticas oportunistas en el campo de las relaciones fiscales, orientando los Estados a combatir los desvíos en el uso del Derecho que leyes y tratados otorgan a cada agente económico o persona, primando este combate en el ataque a lo que sea más precioso para este grupo de oportunistas, su propio patrimonio.

Biografia do Autor

Fernando Alberto Dutra Fernandes, Universidad Católica Argentina

DOUTORANDO em Ciências Jurídicas pela Pontifícia Universidade Católica da Argentina - UCA. MESTRE em CIÊNCIAS CONTÁBEIS pela FUCAPE - FUNDAÇÃO CAPIXABA DE PESQUISAS (2008). Possui graduação em DIREITO e CIÊNCIAS CONTÁBEIS pela Universidade Estácio de Sá (2008 e 2010) e graduação em CIÊNCIAS ECONÔMICAS pela Universidade Federal Fluminense (1985). Especialista em CONTABILIDADE E AUDITORIA pela Universidade Federal Fluminense (2001) e em FINANÇAS E GESTÃO CORPORATIVA pela Universidade Cândido Mendes (2000). Sócio Diretor da AGF Assessoria Tributária e Empresarial Ltda. Atuação profissional nas áreas de contabilidade, auditoria e tributária há 34 anos, especialização profissional na área tributária com atuação em consultoria fiscal e contábil junto a empresas de grande porte no Rio de Janeiro e no Nordeste. Professor Titular de Contabilidade no UNIFESO - Centro Universitário Serra dos Órgãos, com atuação em disciplinas como Contabilidade Internacional e Planejamento Tributário. Participação como Professor em Cursos de Pós Graduação na área contábil e tributária ministrando disciplinas como Planejamento Tributário, Gestão Tributária, Tópicos Avançados de Contabilidade. Instrutor em diversos cursos de atualização de curta duração para profissionais na área contábil e tributária. Advogado com atuação em Direito Tributário.

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Publicado

2016-11-09