LAWFARE NA OPERAÇÃO LAVA JATO: A UTILIZAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COMO MEIO PARA ALCANÇAR A COLABORAÇÃO PREMIADA PREVISTA NA LEI 12.850/13
Resumo
O presente trabalho pretende avaliar, por meio do método dialético e de pesquisa de cunho bibliográfico e documental, se a prisão preventiva está sendo utilizada na Operação Lava Jato como meio para alcançar a colaboração premiada prevista na Lei 12.850/13 (que define a organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal), e se a hipótese corresponderia à prática de Lawfare. Os primeiros itens deste artigo se dedicam a contextualizar o Lawfare e o instituto da colaboração/delação premiada aplicado na operação mencionada. No terceiro tópico, o estudo é subdividido em analisar criticamente a prisão preventiva, possivelmente utilizada como antecipação de pena para que ocorra a transação da colaboração premiada entre as partes do processo e analisar a alteração da competência da Justiça Federal para a Justiça Eleitoral acerca do processamento de crimes eleitorais e a eles conexos – que é o caso da lavagem de dinheiro e o da corrupçãoReferências
BADARO, Gustavo. Quem está preso pode
delatar? 2015. Acesso em: 12 out. de 2018>. Acesso
em: 15 out. de 2018.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da
República Federativa do Brasil. Promulgada em
de out. 1988. Brasília, DF, Senado Federal.
Acesso em: 15 out. de 2018.
______. BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689 de 03 de out.
de 1941. Código de Processo Penal. Brasília, DF.
Acesso em: 26 abr. de 2018.
______. BRASIL. Lei nº 8.072 de 25 de jul. de 1990.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil,
Poder Executivo, Brasília, DF, 26 de jul. de 1990.
Acesso em: 15 out. 2018.
______. BRASIL. Lei nº 9.034 de 03 de maio de
Diário Oficial [da] República Federativa do
Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 04 de maio de
Acesso em: 12 out. 2018.
______. BRASIL. Lei nº 9.296 de 24 de jul. de 1996.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil,
Poder Executivo, Brasília, DF, 25 de jul. de 1996.
Acesso em: 22 set. 2018.
______. BRASIL. Lei nº 9.613 de mar. de 1998.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil,
Poder Executivo, Brasília, DF, 04 de mar. de 1998.
Acesso em: 26 abr. 2018.
______. BRASIL. Lei nº 12.850 de 02 agosto de
Diário Oficial [da] República Federativa do
Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 05 ago. 2013.
Acesso em: 26 abr. 2018.
______. BRASIL. Supremo Tribunal de Justiça.
RHC: 47984 SP 2014/0114700-8. Brasília. 04 de
novembro de 2014. Acesso em: 21 set. 2018.
______. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RHC
RO. Brasília. 26 de agosto de 2014. Acesso
em: 21 set. 2018.
______. BRASIL. Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental na petição 6.986/DF. Brasília. 10
de abril de 2018. Acesso em: 22 set. 2018.
______. BRASIL. Supremo Tribunal Federal.
Inquérito 4435. Brasília. 14 de março de 2017.
Acesso em: 21 set. 2018.
______. BRASIL. Justiça Federal. 13ª Vara Federal
de Curitiba. Incidente de falsidade criminal nº
-38.2017.4.04.7000/PR. Curitiba. 07 de
fevereiro de 2018. Acesso em: 21 set. 2018.
______. BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª
Região. Apelação Criminal nº 5046512-
2016.4.04.7000. Porto Alegre. 23 de agosto de
Acesso em: 21 set. 2018.
______. BRASIL. Procuradoria da República do
Paraná. IPL Antônio Palocci distribuído por
dependência aos autos nº 5054008-
2015.4.04.7000. Curitiba. 28 de outubro de 2016.
Acesso em: 22 set. 2018.
______. BRASIL. Procuradoria da República do
Paraná. IPL Antônio Palocci distribuído por
dependência aos autos nº 5054008-
2015.4.04.7000. Curitiba. 10 de agosto de 2018.
Acesso em: 22 set. 2018.
______. BRASIL. Justiça Federal. 13ª Vara Federal
de Curitiba. Ação Penal nº 5054008-
2015.4.04.7000. Curitiba. 30 de setembro de
Acesso em: 22 set. 2018.
______. BRASIL. Procuradoria da República do Rio
de Janeiro. Medida cautelar distribuído por
dependência aos autos nº 0500591-
2019.4.02.5101. Rio de Janeiro. 29 de março de
Acesso em: 30 abr. 2019.
______. BRASIL. Procuradoria da República do Rio
de Janeiro. Medida cautelar de prisão distribuído por
dependência aos autos nº 0500591-
2019.4.02.5101. Rio de Janeiro. 29 de março de
Acesso em: 30 abr. 2019.
______. BRASIL. Departamento de Polícia Federal.
Superintendência Regional do Paraná. IPL nº
/2014. Auto de apreensão nº 1117/2014. Acesso
em: 21 set. 2018.
______. BRASIL. Petição distribuída pelo escritório
Catta Preta Advogados. Curitiba. 02 de dezembro de
Acesso em: 21 set. 2018.
______. BRASIL. Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania. PL 4372/2016. Brasília. 16
de fevereiro de 2016. Acesso em: 21 set. 2018.
CANARIO, Pedro. Professores criticam parecer
sobre prisões preventivas na “lava jato”. 2014.
Acesso em: 12 out. 2018.
JUSTIFICANDO, Canal. Lawfare – Justificando
entrevista Cristiano Zanin Martins (17 de
novembro de 2016). Fonte: Canal Justificando.
Acesso em: 12 out. 2018.
LEMOS, Bruno Espiñeira. Delação premiada e
prisão preventiva: (não estamos em Berlim). 2016.
Acesso em: 26 abr. 2018.
LOBO, Iury. Delação premiada: uma análise sobre a
sua validade e eficácia no curso do processo penal.
Acesso em: 23 fev. 2018.
LODI, Ricardo. O caso Lula: Lawfare, direitos
fundamentais e a consolidação do golpe. 2017.
Acesso em: 21 set. 2018.
LOGRADO, Maria Alice Franco. A importância da
delação premiada na operação lavajato. 2018.
Acesso em: 12 out. 2018.
LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal. 13ª
ed. – São Paulo: Saraiva, 2016.
______. LOPES JR., Aury; ROSA, Alexandre
Morais da. Qual é a proposta indecente que torna
viável a delação premiada?. 2017. Acesso em: 26
abr. 2018.
LULA, A verdade de. John Comaroff explica
Lawfare (14 de novembro de 2016). Fonte: Canal
“A verdade de Lula”. Acesso em: 26 abr. 2018.
MELO, Valber; BROETO, Filipe Maia. Prisão para
delatar transforma a preventiva em método de
tortura. 2017. Acesso em: 15 maio 2018.
MENDES, Soraia da Rosa. O que esperar do/a juiz/a
em um acordo de delação premiada? 2016. Acesso
em: 12 out. 2018.
NUCCI, Guilherme de Souza. Organização
Criminosa. 3ª ed. – São Paulo: Forense, 2017.
OLIVEIRA, Igor de. Delação premiada e
Operação Lava Jato. 2016. Disponível em: Acesso
em: 23 fev. 2018.
PACELLI, Eugênio. Curso de Processo Penal. 21ª
ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.
PASSARELLI, Thais dos Reis Andrade. Delação
premiada frente a Operação Lava Jato. 2016.
Acesso em: 23 fev. 2018.
RIO DE JANEIRO. Assembleia Legislativa. Projeto
de Lei PL 4.372/2016. Acesso em: 28 abr. 2018.
Texto original.
RODAS, Sergio. Delação premiada é ato de
covardia, afirma ministro do STF Marco Aurélio.
Acesso em: 28 abr. 2018.
RODAS, Sergio. Acordos de delação premiada da
“lava jato” violam Constituição e leis penais. 2015.
Acesso em: 21 set. 2018.
ROMERO, Enrique Santiago. Lawfare: a guerra
jurídica contra a democracia na América Latina.
Acesso em: 19 set. 2018.
STRECK, Lênio Luiz; TRINDADE, André Karam.
“O passarinho pra cantar precisa estar preso”.
Viva a inquisição!. 2014. Acesso em: 21 set. 2018
SUXBERGER, Antonio Henrique Graciano;
MELLO, Gabriela Starling Jorge Vieira de. A
voluntariedade da colaboração premiada e sua
relação com a prisão processual do colaborador.
Revista Brasileira de Direito Processual Penal.
Publicação Virtual, volume 03 – nº 1 jan/abr. 2017.
ISSN 2525-510X. Acesso em: 15 maio. 2018.
ZAFFARONI, Raul. El escándalo jurídico. 2016.
Acesso em: 25 abr. 2018.