FEDERALISMO FISCAL: O IMPACTO DA REPARTIÇÃO DE RECEITAS NA FORMA FEDERATIVA DO ESTADO
Resumo
O Federalismo Fiscal analisa o sistema Federativo Nacional, sob o prisma da arrecadação dos entes federados frente suas atribuições (oferta de serviços públicos). O sistema tributário hoje vigorante no país traz uma grande concentração de tributos na pessoa da União, em detrimento dos outros entes federativo, e tal acumulação provoca sobreposição deste ente federado frente aos demais, negando- lhes autonomia, como deveria ser em uma Federação. Essa disfunção provoca uma assimetria na Federação Brasileira, gerando consequências, pois com a parca receita que sobram aos Estados e Municípios, torna-se impraticável que estes entes cumpram suas funções sociais em âmbito regional (Estado) e local (Município). Outra importante consequência, com graves repercussões, é a dependência dos Estados e Municípios dos repasses de verbas do governo central, fazendo com que estes tenham que se alinhar politicamente as metas do governo central. Como podemos perceber, a forma Federal de Estado adotado pela constituição brasileira ainda não atingiu seu objetivo.Referências
AWAZU, Luís Alberto de Fischer. O
Federalismo Brasileiro e o
Desenvolvimento Nacional. Rio de Janeiro:
Lumen Juris, 2018.
ALVES, Raquel de Andrade Vieira.
Federalismo Fiscal Brasileiro e as
Contribuições. Rio de Janeiro: Lumen Juris,
BRASIL. Constituição da República
Federativa do Brasil: promulgada em 5 de
outubro de 1988. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/con
stituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 28
ago. 2018.
_____. Constituição (1988). Proposta de
Emenda à Constituição n° 110, de 2019.
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá
outras providências. Autoria: Senador Davi
Alcolumbre e outros. Atividade Legislativa.
Senado Federal, 2019. Disponível em:
<https://www25.senado.leg.br/web/ativida
de/materias/-/materia/137699>. Acesso em:
out. 2019.
_____. Constituição (1988). Proposta de
Emenda à Constituição n° 45, de 2019.
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá
outras providências. Autoria: Deputado
Federal Baleia Rossi e outros. Câmara dos
Deputados, 2019 Disponível em:
<https://www.camara.leg.br/proposicoesW
eb/fichadetramitacao?idProposicao=21968
>. Acesso em: 06 out. 2019.
_____. Poder Judiciário. Segunda Turma do
Supremo Tribunal Federal. AGRAVO
REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: RE 543943
AgR/PR. Relator:
Ministro Celso de Mello. DJ: 14/02/2011.
STF, 2011. Disponível em:
<http://stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listar
Jurisprudencia.asp?s1=%28543943%2EN
UME%2E+OU+543943%2EACMS%2E%
&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl
.c om/y5f9mtf6>. Acesso em: 06 out. 2019.
_____. Poder Judiciário. Primeira Turma do
Supremo Tribunal Federal. AGRAVO
REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO: RE 234662
AgR/BA. Relator:
Ministro Carlos Britto. DJ: 13/10/2009.
STF, 2009. Disponível em:
<http://stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listar
Jurisprudencia.asp?s1=%28234662%2EN
UME%2E+OU+234662%2EACMS%2E%
%28%40JULG+%3E%3D+20091013%
&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.
com/y4o8t5kb>. Acesso em: 06 out. 2019.
_____. Poder Judiciário. Tribunal Pleno.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE
224/SP. Relator: Ministro Luiz Fux.
DJ: 08/05/2015. STF, 2015. Disponível em:
<http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/pagina
dor.jsp?docTP=TP&docID=8399039>.
Acesso em: 06 out. 2019.
_____. Ministério da Economia. Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil.
Arrecadação por Estado. Disponível em:
<http://receita.economia.gov.br/dados/recei
tadata/arrecadacao/arrecadacao-porestado>. Acesso em: 16 jan. 2019.
_____. Ministério da Economia. Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil.
Relatórios do Resultado da Arrecadação.
Disponível em:
<http://receita.economia.gov.br/dados/recei
tadata/arrecadacao/arrecadacao-porestado>. Acesso em: 16 jan. 2019.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito
Constitucional Contemporâneo: os
Conceitos Fundamentais e a Construção do
Novo Modelo. 5. ed. São Paulo: Saraiva,
CONTI, José Maurício. Federalismo Fiscal
e Fundos de Participação. São Paulo: Juarez
Oliveira, 2001.
COELHO, Sacha Calmon Navarro. O
controle de constitucionalidade das leis e do
poder de tributar na Constituição de 1988.
ª ed. Belo Horizonte: Del Rey, 1999.
DOMINGUES, José Marcos. Federalismo
Fiscal Brasileiro, p. 137-143. NOMOSRevista do Programa de Pós-Graduação em
Direito da UFC. Edição Comemorativa dos
anos do Mestrado em Direito/ UFC,
Fortaleza, 2007, v. 26, n.1, jan./jun. 2007.
Disponível em:
<http://periodicos.ufc.br/nomos/article/vie
w/20115>. Acesso em: 28 ago. 2018.
FERREIRA, Fernando Guimarães. O
Federalismo Fiscal Brasileiro na
Perspectiva da Imunidade
Intergovernamental Recíproca. Disponível
em:
<http://submissoes.al.rs.gov.br/index.php/e
studos_legislativos/article/download/85/6>
. Acesso em: 25 mar. 2019.
HAULY, Luiz Carlos. Principais Linhas da
Proposta de Reforma Tributária. Disponível
em:
out. 2019.
LIMA, Edilberto Pontes. O STF e o
Equilíbrio Federativo: Entre a
Descentralização a Inércia Centralizadora,
p. 35-50. NOMOS- Revista do Programa de
Pós-Graduação em Direito da UFC,
Fortaleza, v. 37, n.1, jan./jun. 2017.
Disponível em:
<http://www.periodicos.ufc.br/nomos/artic
le/view/3383>. Acesso em: 13 jan. 2019.
MARTINS, Ives Gandra da Silva;
MENDES, Gilmar Ferreira.
NASCIMENTO, Carlos Valder do. Tratado
de Direito Constitucional. Vol. 1. 2. ed. São
Paulo: Saraiva, 2012.
MORAES, Alexandre de. Direito
Constitucional. 34. ed. rev. e atual. São
Paulo: Atlas, 2018.
OLIVEIRA, Gustavo da Gama Vital de.
Temas de Federalismo Fiscal Brasileiro.
Rio de Janeiro: Gramma, 2016.
RIBEIRO, Ricardo Lodi. Temas de Direito
Constitucional Tributário. Rio de Janeiro:
Lumen Juris, 2009.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito
Constitucional Positivo. 25ª ed. rev. e atual.
São Paulo: Malheiros Editores, 2005.
VOLKWEISS, Roque Joaquim. Direito
Tributário nacional. 3. ed. rev., atual. e
ampl. Incluindo até a EC 33/01. Porto
Alegre: Livraria do Advogado, 2002.