ANÁLISE DE CONHECIMENTO DOS CIRURGIÕES DENTISTAS DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS (RJ) SOBRE A IMPORTÂNCIA JURÍDICA DOS PRONTUÁRIOS ODONTOLÓGICOS

Autores

  • Vitória Conceição dos Santos Unifeso
  • Roberta Machado Batista

Resumo

O dever de realizar a elaboração e manutenção de prontuários odontológicos de forma correta, além da inegável importância clínica, contribui para que o profissional auxilie a justiça, seja nos processos de identificação humana ou em processos que envolvem a responsabilidade civil do próprio cirurgião dentista. Este trabalho teve como o objetivo elaborar um trabalho de pesquisa para analisar o conhecimento dos cirurgiões dentistas acerca da importância deste documento no âmbito jurídico. A pesquisa foi realizada através de questionário para que cirurgiões dentistas do município de Teresópolis respondessem sobre o conhecimento e prática relacionados ao correto preenchimento e armazenamento do prontuário. Dentre os 55 dentistas que responderam à pesquisa, 36 utilizam prontuário digital e 19 impressos em papel, sendo que os que utilizam digital, não apresentam termo de consentimento livre esclarecido (TCLE) ao paciente. 48 dentistas afirmaram que anotam as condições bucais prévias ao tratamento. Todos os que utilizam prontuário eletrônicos (36) não pedem assinatura do paciente, enquanto os que utilizam documentos impressos (19), somente 1 dentista afirmou que pede as assinaturas em todas as etapas. Apenas 7 dentistas afirmaram ter dúvidas quanto ao preenchimento ou armazenamento do prontuário. Apesar de todos os dentistas da pesquisa afirmarem ter o conhecimento da importância do prontuário na identificação humana, alguns não fazem as anotações de forma correta. A falta de presença do TCLE anexada ao prontuário da maioria dos cirurgiões dentistas desta pesquisa, demonstra que os mesmos estão vulneráveis quando expostos a possíveis ações de responsabilidade profissional. São necessários mais estudos que discutam o tema para que o assunto seja amplamente divulgado e atinjam maior número de profissionais.

DOI: 10.29327/2442440.6.2-21

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Publicado

2024-10-28