Criptomoedas: a natureza da moeda virtual como meio de pagamento à luz do direito comparado

Autores

  • Carolina Esteves Silva Discente do Programa de Pós-graduação stricto sensu em Bioética, Ética Aplicada e Saúde Coletiva pela UFRJ; Discente do Programa de Pós-graduação lato sensu em Direito Financeiro e Tributário pela UERJ; Bacharel em Direito pela UNIFESO.

Palavras-chave:

Criptoativos. Tributação. Economia Digital. Direito Comparado.

Resumo

Com a modernização trazida pela tecnologia, as criptomoedas estão cada vez mais comuns nas transações mundiais. Apesar de se comportarem como ativos financeiros, elas também possuem a característica de se comportarem como meios de pagamento, conforme previsão da lei nº14.478 de 2022. Antes da referida lei, o Brasil enfrentava delicadas interpretações sobre a natureza do criptoativo, visto a ausência de conceituação como meio de pagamento ou dinheiro. Em outros países, esses ativos possuem valor local, sendo detentoras do poder de compra em estabelecimentos, bem como utilizadas em prestação de serviços. Levando tais fatos em consideração, objetiva-se, além de estudar a possível efetivação legislativa para a equiparação do criptoativo à moeda brasileira, viabilizar a tributação da criptomoeda para fins de arrecadação de impostos. Para tanto, será utilizado a metodologia do Direito Comparado, analisando as legislações, normas e práticas cotidianas da moeda em outras jurisdições mundiais, para que se entenda o comportamento do criptoativo e desenhe o melhor modelo em sede brasileira, tendo em mente que o sistema tributário nacional é considerado dos mais complexos ao redor do mundo. No intuito de alcançar os possíveis resultados da tributação da moeda virtual, a via mais contundente é a arrecadação por imposto de renda, conforme posicionamento da Receita Federal. Propõe-se uma reflexão sobre a necessidade de definir, basilarmente, a natureza da criptomoeda para que, a partir do conceito adotado, com fulcro na utilização como meio de pagamento, seja possível traçar, em matéria legislativa, os caminhos para sua regulamentação e efetividade, obedecendo o Princípio da Legalidade Tributária.

 

Biografia do Autor

Carolina Esteves Silva, Discente do Programa de Pós-graduação stricto sensu em Bioética, Ética Aplicada e Saúde Coletiva pela UFRJ; Discente do Programa de Pós-graduação lato sensu em Direito Financeiro e Tributário pela UERJ; Bacharel em Direito pela UNIFESO.

   

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Publicado

2023-10-04