ALIMENTOS AVOENGOS: LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO OU FACULTATIVO?

Autores

  • Maria Rosália Pimentel Rodrigues UNIFESO
  • Josimar Domingues Teixeira UNIFESO

Resumo

O presente artigo versa sobre o estudo dos alimentos avoengos com destaque para a necessidade ou não do litisconsórcio passivo necessário entre os progenitores maternos e os progenitores paternos. Para tanto, demonstra os aspectos gerais da prestação alimentar avoenga e sua natureza jurídica. Tem como escopo a análise jurisprudencial quanto a aplicabilidade do litisconsórcio na obrigação alimentar entre os avós para a verificação do posicionamento dos Tribunais. Aborda a diferenciação entre o litisconsórcio passivo necessário, o litisconsórcio facultativo e o litisconsórcio passivo sucessivo. Será demonstrado que a prestação alimentar face aos avós deve estar em equilíbrio com o binômio necessidade-possibilidade. Bem como, na falta dos genitores ou na incapacidade dos mesmos de prestar alimentos, os avós podem ser chamados a lide com a formação de um litisconsórcio em caráter complementar e subsidiário.

Biografia do Autor

Maria Rosália Pimentel Rodrigues, UNIFESO

Advogada, graduada em Direito pelo UNIFESO.

Josimar Domingues Teixeira, UNIFESO

Professor do curso de graduação em Direito do UNIFESO, advogado, especialista em Direito Processual Civil e em Direito Tributário pela UCAM; graduado em Direito pelo UNIFESO.

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Publicado

2023-05-30