ALIMENTOS AVOENGOS: LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO OU FACULTATIVO?
Resumo
O presente artigo versa sobre o estudo dos alimentos avoengos com destaque para a necessidade ou não do litisconsórcio passivo necessário entre os progenitores maternos e os progenitores paternos. Para tanto, demonstra os aspectos gerais da prestação alimentar avoenga e sua natureza jurídica. Tem como escopo a análise jurisprudencial quanto a aplicabilidade do litisconsórcio na obrigação alimentar entre os avós para a verificação do posicionamento dos Tribunais. Aborda a diferenciação entre o litisconsórcio passivo necessário, o litisconsórcio facultativo e o litisconsórcio passivo sucessivo. Será demonstrado que a prestação alimentar face aos avós deve estar em equilíbrio com o binômio necessidade-possibilidade. Bem como, na falta dos genitores ou na incapacidade dos mesmos de prestar alimentos, os avós podem ser chamados a lide com a formação de um litisconsórcio em caráter complementar e subsidiário.Referências
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