PACOTE ANTICRIME E EXECUÇÃO PENAL: OS IMPACTOS NO SISTEMA CARCERÁRIO E NO ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL
Resumo
RESUMO
Nas últimas duas décadas o Brasil sofreu um incremento no superencarceramento com a criação de
um conjunto de leis que, desde a década de 90, propõe um tratamento penal mais recrudescedor para a violência
urbana. Esse expansionismo penal é disseminado especialmente pelo populismo penal midiático, que convence
o corpo social de que a solução para a segurança pública passa pela exacerbação do poder punitivo estatal. Com
base neste discurso, entrou em vigor a Lei nº 13.964/19, intitulada de Pacote Anticrime, que promoveu a inclusão
de algumas regras mais rigorosas no campo da execução penal, alterando matérias como: limite de cumprimento
de pena, saída temporária, progressão de regime, livramento condicional e regime disciplinar diferenciado. Ante
o exposto, o presente trabalho busca realizar um estudo político-criminal e criminológico acerca dos impactos do
Pacote Anticrime no sistema carcerário e no Estado de Coisas Inconstitucional (ECI), cuja existência foi constatada
pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF) 347 e motivou o ajuizamento da ADPF 684, que buscou providências do Poder Público em relação à
disseminação da pandemia da Covid-19 no sistema prisional. Para tanto, será empregado o método dedutivo e o
auxiliar histórico-comparativo, assim como, os procedimentos técnicos de pesquisas bibliográficas, legislativas e
jurisprudenciais no estudo do problema. Com efeito, parte-se da hipótese de que as alterações do Pacote Anticrime
aumentarão o tempo de vida no cárcere e produzirão uma nova onda de superencarceramento, acentuando as
violações de direitos fundamentais dos presos e afetando os já crescentes índices de reincidência.
Referências
Anuário Brasileiro de Segurança Pública,
publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança
Pública - FBSP, 02 agosto de 2022.
Disponível em https://forumseguranca.
org.br/anuario-brasileiro-seguranca-publica/.
Acesso em 20 abr. 2023.
ARAÚJO, Makelvy Vlalber Silva; RODRIGUES,
Fillipe Azevedo. A ineficácia
da expansão indiscriminada
do Direito Penal. Revista Jurídica
Luso-Brasileira (RJLB-CIDP), Lisboa,
PT, ano 4, nº 1, 2018, p. 967-1003. Disponível
em https://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2018/1/2018_01_0967_1003.pdf.
Acesso em 21 jun. 2020.
AREND, Kathiana Pfluck. Violência, punitivismo
e criminalização da pobreza: as
raízes do Estado Penal à brasileira. Dissertação
de Pós-Graduação - Pontifícia
Universidade Católica do Rio Grande do
Sul. Porto Alegre/RS, 2020. Disponível
em https://repositorio.pucrs.br/dspace/bitstream/
/16587/1/000497994-Texto%
bcompleto-0.pdf. Acesso em 18 abr.
BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao direito
penal brasileiro. 11. edição. Rio de
Janeiro: Revan, 2007.
BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e Das
Penas. 6ª ed. São Paulo/SP: Editora Martin
Claret, 2014.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado
de Direito Penal: parte geral. 22ª ed. rev.
atual. São Paulo: Saraiva, 2017.
BRASIL. Código Penal. Decreto-Lei nº
848, de 7 de dezembro de 1940. Brasília,
DF. Senado, 1940. Disponível em http://
www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-
-lei/del2848compilado.htm. Acesso em 17
mai. 2020.
______. Código de Processo Penal. Decreto-
Lei nº 3.689, de 3 de Outubro de 1941.
Brasília, DF. Senado, 1941. Disponível em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-
lei/del3689.htm. Acesso em 24 mar.
______. Lei nº 7.210, de 11 de julho de
Institui a Lei de Execução Penal.
Brasília, DF. Senado, 1984. Disponível
em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/
leis/l7210.htm. Acesso em 24 mar. 2020.
______. Lei nº 8.069, de 13 de julho de
Institui o Estatuto da Criança e do
Adolescente. Brasília, DF. Senado, 1990.
Disponível em http://www.planalto.gov.
br/ccivil_03/leis/l8072.htm. Acesso em 19
out. 2020.
______. Lei nº 8.072, de 25 de julho de
Institui a Lei de Crimes Hediondos.
Brasília, DF. Senado, 1990. Disponível em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/
l8072.htm. Acesso em 17 mai. 2020.
______. Constituição da República Federativa
do Brasil de 1988. Brasília, DF:
Senado 1988. Disponível em http://www.
planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/
constituicaocompilado.htm. Acesso em 24
mar. 2020.
______. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de
Institui o Estatuto do Idoso. Brasília,
DF. Senado, 2003. Disponível em http://
www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/
l10.741.htm. Acesso em 19 out. 2020.
______. Lei nº 10.792, de 1º de dezembro
de 2003. Altera a Lei nº 7.210, de 11 de
junho de 1984 - Lei de Execução Penal e o
Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de
Brasília, DF. Senado, 2003. Disponível
em http://www.planalto.gov.br/ccivil_
/leis/2003/l10.792.htm. Acesso em
mai. 2021.
______. Lei nº 10.826, de 22 de dezembro
de 2003. Institui o Estatuto do Desarmamento.
Brasília, DF. Senado, 2003. Disponível
em http://www.planalto.gov.br/
ccivil_03/leis/2003/l10.826.htm. Acesso
em 18 out. 2020.
______. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de
Institui a Lei Maria da Penha. Brasília,
DF. Senado, 2006. Disponível em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_
ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso
em 18 out. 2020.
______. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de
Institui a Lei de Drogas. Brasília,
DF. Senado, 2006. Disponível em http://
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-
/2006/lei/l11343.htm. Acesso em 18
out. 2020.
______. Lei nº 12.850, de 02 de agosto de
Institui a Lei de Organizações Criminosas.
Brasília, DF. Senado, 2013. Disponível
em http://www.planalto.gov.br/
ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.
htm. Acesso em 18 out. 2020.
______. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro
de 2019. Institui o Pacote Anticrime.
Brasília, DF. Senado, 2019. Disponível
em http://www.planalto.gov.br/ccivil_
/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.
htm. Acesso em 24 mar. 2020.
______. Supremo Tribunal Federal (STF).
Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) n° 347. Requerente:
Partido Socialismo e Liberdade - PSOL.
Relator: Ministro Marco Aurélio. Brasília/
DF, 27 de maio de 2015. Disponível em
http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.
asp?incidente=4783560. Acesso em 18
abr. 2020.
______. Supremo Tribunal Federal (STF).Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) n° 684. Requerente:
Partido Socialismo e Liberdade - PSOL.
Relator: Ministro Celso de Mello. Brasília/
DF, 13 de maio de 2020. Disponível em
http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.
asp?incidente=5910249. Acesso em 20
jun. 2020.
______. Superior Tribunal de Justiça, STJ,
Publicações institucionais. Edição n. 184
do Jurisprudência em teses (Pacote anticrime
I). Disponível em
https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/
index.php/JuriTeses/article/
view/12339/12443. Acesso 20 abr. 2023
______. Ministério da Justiça. Levantamento
Nacional de Informações Penitenciárias
(Infopen). Brasília, DF, 2014.
Disponível em https://www.justica.gov.br/
news/mj-divulgara-novo-relatorio-do-infopen-
nesta-terca-feira/relatorio-depen-
-versao-web.pdf. Acesso em 20 abr. 2020.
______. Ministério da Justiça. Levantamento
Nacional de Informações Penitenciárias
(Infopen). Brasília, DF, 2019.
Disponível em https://app.powerbi.com/
view?r=eyJrIjoiZTlkZGJjODQtNmJl-
Mi00OTJhLWFlMDktNzR. Acesso em 20
abr. 2021.
______. Conselho Nacional de Justiça
(CNJ). Covid-19 no Sistema Prisional.
Brasília, DF, 2020. Disponível
em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/
uploads/2020/10/Monitoramento-Semanal-
Covid-19_26.10-2.pdf. Acesso em 05
nov. 2020.
________. Conselho Nacional de Justiça
(CNJ). Recomendação n. 62, 17 de março
de 2020. Disponível em https://www.
cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/03/
-Recomenda%C3%A7%C3%A3o.pdf.
Acesso em 19 fev. 2023.
________. Conselho Nacional de Justiça
(CNJ). Recomendação n. 91, 15 de março
de 2021. Disponível em https://atos.cnj.
jus.br/atos/detalhar/3785. Acesso em 19
fev. 2023
______. Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada (IPEA). O desafio da reintegração
social do preso: uma pesquisa
em estabelecimentos prisionais. Brasília,
DF, 2015. Disponível em https://www.
ipea.gov.br/atlasviolencia/arquivos/artigos/
-td2095.pdf. Acesso em 31 mar.
_______. Departamento de Pesquisas Judiciárias
do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ). Justiça em números. Brasília, DF,
Disponível em https://www.cnj.jus.
br/pesquisas-judiciarias/justiça-em-numeros/.
Acesso em 05 nov. 2020.
CAMPOS, Mariana Lemos de. Pós modernidade
penal: o retorno da legitimidade
da Teoria Retribucionista da Pena e o
recrudescimento das políticas criminais
no ordenamento jurídico-penal brasileiro.
Dissertação de Mestrado - Universidade
Federal de Uberlândia. Uberlândia/MG,
Disponível em http://repositorio.
ufu.br/bitstream/123456789/13222/1/Pos-
ModernidadePenal_parte%201.pdf. Acesso
em 18 out. 2020.
CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo.
Estado de Coisas Inconstitucional e o litígio
estrutural. Conjur, São Paulo, 2015.
Disponível em: https://www.conjur.com.
br/2015-set-01/carlos-campos-estado-
-coisas-inconstitucional-litigio-estrutural.
Acesso em 16 abr. 2020.
CHAGAS, Bruno Alves das. Estigma e
reinserção do preso na sociedade brasileira.
Revista da OAB Olinda, Ano I, Vol 01,
N.1. Olinda/PE, 2018, p. 110-128. Disponível
em http://18.231.174.214/oabrevista/
index.php/revistadaoabolinda/article/
view/59/62. Acesso em 15 out. 2020.
CONJUR, Revista Consultor Jurídico, 10
de julho de 2022. Disponível em https://
www.conjur.com.br/2022-jul-10/populacao-
carceraria-volta-aumentar-deficit-vagas-
cai. Acesso em 20 abr. 2023
CUNHA, Rogério Sanches. Pacote Anticrime:
Lei 13.964/2019 - Comentários às
alterações no CP, CPP E LEP. Salvador/
BA: Editora Juspodivm, 2020.
FERNANDES, Ionara Santos. O recrudescimento
penal em meio a pandemia
do coronavírus no Rio de Janeiro. Vértices
(Campos dos Goitacazes), v.22, n.
Especial, p. 805-819, 2020. Disponível
em http://www.essentiaeditora.iff.edu.br/
index.php/vertices/article/view/15799.
Acesso em 18 abr. 2021.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento
da prisão. 42. ed. Petrópolis, RJ:
Editora Vozes, 2014.
GALDINO, Carlos Alberto da Silva. O
populismo penal: uma definição possível?.Atuação: Revista Jurídica do Ministério
Público Catarinense, v. 16, n. 35, p. 25-55,
nov. 2021.
GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal:
parte geral. 17. ed. Niterói, RJ: Editora Impetus,
______, Rogério. Sistema Prisional: colapso
atual e soluções alternativas. 2. ed.
Niterói, RJ: Editora Impetus, 2015.
______, Rogério. Sistema Prisional: colapso
atual e soluções alternativas. 5. ed.
Niterói, RJ: Editora Impetus, 2020.
JESUS, Damásio de. Direito Penal: Parte
Geral. 36. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
JESUS, Damásio de; ESTEFAM, André.
Direito Penal: Parte Geral. 37. ed. São
Paulo: Saraiva, 2020.
JÚNIOR, Aury Lopes. Fundamentos do
processo penal: introdução crítica. 2. ed.
São Paulo: Saraiva. 2016.
JUNQUEIRA, Gustavo et al. Lei Anticrime
Comentada: artigo por artigo. São Paulo:
Saraiva, 2020.
LIMA, André Antiquera Pereira et al. Estudo
Crítico do pacote anticrime: um compilado
de análises das medidas propostas
pelo Ministério da Justiça e Segurança
Pública. São Paulo/SP, 12 fev. 2020. Disponível
download/65731419/Estudo_Critico_do_
Pacote_Anticrime.pdf. Acesso em 27 abr.
LUERSEN, Marina Favretto. Recrudescimento
penal no projeto de lei anticrime:
um caminho inócuo. Instituto Brasileiro de
Ciências Criminais (IBCCRIM), São Paulo/
SP, 01 jan. 2020. Disponível em https://
www.ibccrim.org.br/noticias/exibir/7180/.
Acesso em 19 abr. 2021.
MACHADO, Vitor Gonçalves. Análise
sobre a crise do sistema penitenciário e
os reflexos do fracasso da pena de prisão
in Derecho y Cambio Social, Lima-Perú,
, p. 1-25. Disponível em http://www.
derechoycambiosocial.com/revista033/a_
crise_do_sistema_penitenci%C3%A1rio.
pdf. Acesso em 25 mai. 2020.
MAGALHÃES, Luíza Luz Soares
Neuenschwander e YAROCHEWSKY,
Issac. Pena máxima de 40 anos do pacote
anticrime deve ser vetada pelo presidente.
Conjur, São Paulo, 2019. Disponível em
https://www.conjur.com.br/2019-dez-20/
opiniao-pena-maxima-40-anos-pacote-anticrime-
vetada. Acesso em 14 out. 2020.
MELOSSI, Dario; PAVARINI, Massimo.
Cárcere e fábrica: as origens do sistema
penitenciário (séculos XVI-XIX). Coleção
pensamento criminológico; v.11. Rio de
Janeiro: Revan: ICC, 2006
MENDES, Soraia da Rosa; MARTÍNEZ,
Ana Maria. Pacote Anticrime: comentários
críticos à Lei 13.964/2019. São Paulo:
Grupo Gen, Editora Atlas, 2020.
NUCCI, Guilherme de Souza. Pacote Anticrime
Comentado. Rio de Janeiro: Editora
Forense Grupo Gen, 2020.
PRADO, Luiz Régis. Teoria dos fins da
pena: breves reflexões. Revista dos Tribunais.
São Paulo, Ciências Penais, vol.
, jan. de 2004, p. 1-12. Disponível em
http://regisprado.com.br/Artigos/Luiz%20
Regis%20Prado/Teoria%20dos%20
fins%20da%20pena.pdf. Acesso em 18
jun. 2020.
RAMOS, Rafaela de Araújo Porto et al.
Criminalidade: uma análise sob a óptica
social. Jornal Eletrônico - Faculdades Integradas
Vianna Júnior, Juiz de Fora/MG,
Vol. 12, N. 2, jul.-dez. 2020, p. 213-231.
Disponível em https://www.jornaleletronicofivj.
com.br/jefvj/article/view/758/740.
Acesso em 17 out. 2020.
SANTOS, Juarez Cirino dos. A criminologia
radical. Rio de Janeiro: Forense, 1981.
______________________. Teoria da
pena: fundamentos políticos e aplicação
judicial. Curitiba: ICPC: Lumen Juris,
SILVA, Celina Ribeiro Coelho da. Penas
alternativas: uma análise a partir da ineficácia
das penas privativas de liberdade no
Brasil. 2007. Trabalho de Conclusão de
Curso - Universidade de Brasília. Brasília,
Disponível em https://www.bdm.
unb.br/bitstream/10483/670/3/2007_CelinaRCdaSilva.
pdf. Acesso em 16 out. 2020.
TEIXEIRA, Alessandra. Políticas penais
no Brasil contemporâneo: uma história
em três tempos. L’Ordinaire des Amériques
[En ligne], 216 | 2014, 11 jul. 2014.
Disponível em http://journals.openedition.
org/orda/1068. Acesso em 19 abr. 2021.
______, Alessandra et al. Carandiru não
é coisa do passado: um balanço sobre os
processos, as instituições e as narrativas
anos após o Massacre. FGV, São Paulo,
Disponível em https://direitosp.fgv.br/sites/direitosp.fgv.br/files/carandiru-
nao-e-coisa-do-passado_1.pdf. Acesso
em 31 mar. 2021.
THOMPSON, Augusto. A Questão Penitenciária.
ed. Rio de Janeiro: Forense,
VELASCO, Clara et al. Brasil tem 338 encarcerados
a cada 100 mil habitantes; taxa
coloca país na 26ª posição do mundo. G1,
Rio de Janeiro, 2020. Disponível em https://
g1.globo.com/monitor-da-violencia/
noticia/2020/02/19/brasil-tem-338-encarcerados-
a-cada-100-mil-habitantes-taxa-
-coloca-pais-na-26a-posicao-do-mundo.
ghtml. Acesso em 25 mai. 2020.
ZAFFARONI E. Raúl. Em busca das penas
perdidas: a perda de legitimidade do
sistema penal. 5ª ed. Rio de Janeiro: Revan;
ZANOTELLO, Marina. Os impactos da
lei 13.964/2019 na execução penal. Revista
de Direito Penal e Processo Penal, v. 2,
n. 1, jan./jun. 2020. Disponível em https://
revistas.anchieta.br/index.php/DireitoPenalProcessoPenal/
article/view/1634/1469.
Acesso em 29 mar. 2021.