O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E O PLEA BARGAIN: UMA ANÁLISE COMPARATIVA DOS INSTITUTOS E SEUS REFLEXOS NO SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL BRASILEIRO
Resumo
O presente artigo foi pautado em uma metodologia de pesquisa teórica, tendo como foco a entrada em
vigor do Pacote Anticrime (Lei Federal nº 13.964/2019), que introduziu no Sistema Penal brasileiro o Acordo
de Não Persecução Penal, mecanismo processual da Justiça Consensual, criada com base em outro instituto
denominado Plea Bargain, cuja origem remonta a países pautados pelo sistema de Common Law, principalmente
os Estados Unidos da América. Tendo isso em mente, bem como o fato de o Brasil ser um país vinculado à tradição
do sistema Civil Law, o presente trabalho visa realizar uma análise comparativa desses dois institutos, a fim de
verificar suas distinções e semelhanças, considerando os sistemas jurídicos em que foram concebidos, bem como
as críticas feitas a ambos os modelos. Ao final deste ensaio, será possível verificar se, diante de tal influência, a
“ANPP” é compatível com o sistema penal-constitucional brasileiro em seus princípios e garantias. Importa, pois,
analisar se a aplicação deste mecanismo, cujo principal objetivo é promover a economia e a celeridade processual,
não corresponde a uma excessiva atenuação de princípios, como a presunção de não culpabilidade e o dever de
iniciativa pública do processo penal, valorizando a aplicação discricionária e instrumentalizada do Direito Penal
em detrimento da Justiça e do Devido Processo Legal.
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